Entrou em vigor nessa segunda-feira (6) a Lei nº 15.377, que obriga empresas a informarem seus funcionários sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças, além de assegurar o direito à realização de exames médicos sem prejuízo salarial.
Vale destacar que nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho e estabelece que os trabalhadores poderão se ausentar por até três dias por ano, a cada período de 12 meses, para a realização de exames preventivos, mantendo a remuneração integral.
Além da folga garantida, as empresas passam a ter a obrigação de divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV, além de ações de prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Essa medida busca ampliar a conscientização e incentivar o diagnóstico precoce, contribuindo para a saúde dos trabalhadores e reduzindo riscos de afastamentos prolongados por doenças.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 4.968/2020, de autoria da ex-senadora Rose de Freitas, com relatoria da senadora Leila Barros no Senado.
Após aprovação no Congresso Nacional, o texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos e publicado no Diário Oficial da União.
Durante a tramitação, ajustes foram realizados na Câmara dos Deputados. Ao retornar ao Senado, a relatora acolheu as mudanças, retirando apenas um trecho considerado inconstitucional por impor obrigações ao Poder Executivo.
Segundo o entendimento apresentado no relatório, a nova lei equilibra interesses ao promover a saúde do trabalhador e, ao mesmo tempo, prevenir custos maiores para as empresas com afastamentos decorrentes de doenças mais graves.
A iniciativa reforça a importância da prevenção e do acesso à informação como ferramentas essenciais para a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Fonte: Agência Senado

