O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física terá início na próxima segunda-feira (23) e seguirá até o dia 29 de maio. As regras para a entrega do documento foram publicadas nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União por meio de instrução normativa da Receita Federal do Brasil.
A declaração é referente ao ano-calendário de 2025 e deve ser enviada pelos contribuintes que atendem aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
De acordo com as normas divulgadas, devem declarar os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025.
Também estão obrigadas a prestar contas ao Fisco as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil durante o período.
Investidores que realizaram operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil, ou que obtiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação, também precisam apresentar a declaração.
No caso de atividade rural, a obrigatoriedade vale para contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920 em 2025.
A Receita Federal informou que a declaração deve ser preenchida exclusivamente por meio dos canais oficiais, entre eles o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site do órgão, ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessível tanto pela internet quanto por aplicativo em dispositivos móveis.
Para orientar os contribuintes durante o período de entrega das declarações, a Agência Brasil e a Radioagência Nacional também retomaram a série especial “Tira-Dúvidas do IR”, que traz orientações sobre o preenchimento e envio da declaração. Os episódios serão publicados semanalmente até o fim do prazo de entrega.

