Eleitores que estarão fora de sua cidade no dia das eleições têm até quinta-feira (20/08) para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade durante as eleições. Para fazer a solicitação on-line, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados, consultar os locais disponíveis e concluir o procedimento.
Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito?
A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade diferente da sua, mas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
O eleitor também pode solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno.
Prazo para alterações
Pedidos de alteração ou cancelamento do voto em trânsito também podem ser feitos até 20 de agosto. Após essa data, não será possível modificar a solicitação.
Quem solicitar o benefício, mas não comparecer ao local indicado no dia da votação, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser realizada pelo aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estejam de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para o cargo de presidente da República.
Já quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Datas das eleições
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

