O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei que cria a tipificação do crime de vicaricídio no ordenamento jurídico brasileiro. A proposta define como vicaricídio o assassinato de filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento a uma mulher.
Com a aprovação, o crime passa a ser considerado hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e promove alterações na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos, ampliando os mecanismos de proteção às vítimas de violência.
A relatora do projeto, Margareth Buzetti, destacou que a medida corrige uma lacuna na legislação ao reconhecer formalmente uma prática de violência que, até então, dependia de interpretações jurídicas. Segundo ela, a tipificação fortalece a atuação do Estado na prevenção de crimes e melhora a identificação de situações de risco.
O texto também prevê aumento de pena em até um terço em casos específicos, como quando o crime for cometido na presença da mulher que se pretende atingir, envolver crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda ocorrer em descumprimento de medida protetiva de urgência.
A discussão sobre o tema ganhou força após um caso recente ocorrido em Itumbiara, onde o então secretário municipal Thales Machado matou os próprios filhos com o objetivo de atingir a mãe das crianças, reacendendo o debate sobre esse tipo de violência extrema.
A expectativa é que, com a nova tipificação, o sistema de Justiça passe a ter instrumentos mais claros e eficazes para punir e prevenir esse tipo de crime, considerado uma das formas mais cruéis de violência de gênero.
Fonte: Agência Senado

