O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instituiu um novo modelo para regulamentar os estágios supervisionados na instituição. Publicado por meio do Regulamento de Adesão nº 001/2026, o novo sistema padroniza a adesão de instituições de ensino, reduz a burocracia na formalização de convênios e mantém inalterados os direitos dos estagiários e os contratos já em vigor.
A norma, assinada pela procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Albuquerque, foi publicada na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial do Ministério Público.
A principal mudança é a substituição dos acordos individuais firmados com universidades e escolas por um Regulamento Geral de Adesão. Com isso, as instituições interessadas poderão ingressar no programa mediante a assinatura de um Termo de Convênio por Adesão (TCA), documento que unifica regras, direitos e obrigações para todos os participantes.
Segundo a procuradora-geral de Justiça, a iniciativa busca modernizar a gestão administrativa e fortalecer as parcerias com instituições de ensino.
“Ao instituirmos um modelo único de adesão para as instituições de ensino, fortalecemos a segurança jurídica, reduzimos a burocracia e ampliamos as oportunidades de formação prática para estudantes, sem abrir mão da transparência, da eficiência administrativa e do compromisso do Ministério Público com a qualificação de futuros profissionais”, afirmou Leda Mara Albuquerque.
De acordo com o MPAM, o regulamento foi elaborado em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o Ato nº 132/2022/PGJ e com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). A norma também incorpora exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecendo regras para confidencialidade e tratamento de informações pessoais durante a execução das atividades.
Apesar da simplificação dos convênios, a adesão ao programa não garante oferta imediata de vagas. A abertura de oportunidades continuará condicionada à demanda administrativa do Ministério Público, à disponibilidade orçamentária e à compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e a formação acadêmica dos estudantes.
O regulamento também esclarece que a cooperação entre o MPAM e as instituições de ensino não envolve repasse de recursos financeiros nem doação de bens, limitando-se à promoção da formação prática dos estudantes.
Direitos dos estagiários permanecem
As regras aplicáveis aos estudantes não sofreram alterações. Cada estágio continuará sendo formalizado por meio de um termo de compromisso firmado entre o MPAM, a instituição de ensino e o estudante antes do início das atividades.
Também permanecem garantidos os direitos previstos na legislação, como bolsa-auxílio nos estágios não obrigatórios, jornada de quatro horas diárias e 20 horas semanais, recesso remunerado e seguro contra acidentes pessoais, conforme a modalidade do estágio.
O período de estágio seguirá limitado a um ano, com possibilidade de uma única prorrogação, respeitando o prazo máximo de dois anos, salvo exceções previstas em lei.
Transição será gradual
O novo regulamento estabelece uma fase de transição para adaptação ao modelo unificado. Os convênios e estágios atualmente em execução permanecerão válidos até o encerramento de sua vigência, seguindo as regras dos instrumentos já firmados.
A migração das instituições de ensino conveniadas ocorrerá de forma gradual, à medida que forem celebrados os novos termos de adesão previstos no regulamento.

