A Justiça Federal determinou que o Discord adote, imediatamente, medidas para ampliar a proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital. Em caso de descumprimento, a plataforma poderá ser multada em R$ 100 mil por dia.
A decisão é do juiz Anderson Silva, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília, que atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) em uma ação civil pública movida contra a plataforma em agosto deste ano.
Segundo a AGU, o Discord apresenta falhas nos mecanismos de verificação de idade e na proteção dos usuários contra riscos graves. A ação cita, entre outros casos, a morte de uma adolescente de 13 anos, ocorrida em julho.
O Discord negou responsabilidade direta pelo episódio e afirmou que a transmissão do ato fatal ocorreu em outra plataforma. Para o juiz, porém, ficou demonstrado que funcionalidades do Discord foram utilizadas em etapas relevantes das interações que antecederam a morte.
Na decisão, o magistrado destacou que investigações apontaram a exposição de menores a ambientes relacionados a ameaças, coação, aliciamento, automutilação e outras práticas graves.
“Mesmo considerada a versão defensiva, remanesce a notícia, apoiada em investigação oficial, de utilização de funcionalidades da plataforma em etapas relevantes das interações anteriores à intervenção e de exposição de menores a ambientes relacionados a ameaças, coação, aliciamento, automutilação e outras práticas graves”, afirmou.
O juiz concluiu que há “risco suficientemente concreto para exigir o cumprimento de deveres preventivos”.
Medidas determinadas
Entre as obrigações impostas ao Discord estão:
- impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidos, inclusive por novas contas ou identidades vinculadas;
- preservar por pelo menos seis meses registros de moderação, contas, servidores, comunidades, comunicações e denúncias relacionadas aos fatos investigados;
- criar protocolo específico para casos de sextorsão envolvendo crianças e adolescentes, com comunicação às autoridades;
- ampliar mecanismos de moderação para conteúdos envolvendo maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais quando houver risco para menores;
- comprovar capacidade de atendimento em língua portuguesa para segurança, moderação e recebimento de denúncias no Brasil;
- demonstrar como funciona a verificação de idade e apresentar eventual plano de adequação à legislação;
- adotar medidas para cumprir as regras de vinculação de usuários menores de 16 anos a responsáveis legais;
- comprovar a existência e a eficácia de ferramentas de supervisão parental, configurações de proteção e controles de privacidade;
- apresentar avaliação de impacto sobre a segurança e a saúde de crianças, considerando riscos de aliciamento, violência, automutilação e suicídio;
- impedir o uso de convites para reconstruir comunidades removidas ou atrair menores para ambientes ligados a contas reincidentes;
- preservar e comunicar às autoridades conteúdos relacionados à automutilação, suicídio e violência grave quando identificados de forma legítima;
- manter representante legal no Brasil e canal de denúncias em português;
- remover republicações tecnicamente idênticas de gravações e materiais de incentivo após notificação válida.
O Discord também sustenta, no processo, que não deve ser classificado como rede social, mas como uma plataforma de comunicação direta entre usuários, com recursos para criação de comunidades e compartilhamento de textos, imagens e vídeos.
A decisão judicial, contudo, determina a adoção das medidas preventivas diante dos riscos identificados no ambiente da plataforma.
Fonte: Agência Brasil

