O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30/07), a lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
A medida tem origem na Medida Provisória nº 1.348/2026, convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8/2026 e aprovada pelo Senado no último dia 8. Pela nova regra, 3% da arrecadação das apostas será destinada ao fundo de forma escalonada: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.
Os recursos, que antes eram destinados à seguridade social, passarão a financiar despesas com assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal. Além disso, a legislação autoriza um repasse de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional ao Funapol ainda neste ano.
Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, o relator da proposta, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou que a medida fortalece a segurança pública e o combate ao crime organizado.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, destacou que a iniciativa beneficiará cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação, reforçando o investimento na valorização dos profissionais que atuam em atividades de alto risco.
Mudanças no Funapol
Criado pela Lei Complementar nº 89/1997 para financiar as atividades da Polícia Federal, o Funapol já havia sido ampliado pela Lei nº 14.369/2022, que aumentou o limite de recursos destinados a despesas como saúde e indenizações.
Com a nova legislação, deixa de existir um limite para esses gastos e passam a ser incluídas novas despesas, como o ressarcimento de gastos com saúde e a retribuição por atividade extraordinária.
A lei também autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender o custeio de despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Já a criação de pagamento por atividade extraordinária para essas corporações dependerá de legislação específica.
Com informações da Agência Senado.

