O Brasil estabeleceu regras para a exportação de produtos à Noruega com tarifas reduzidas a partir de 1º de novembro de 2026. A medida está prevista na Portaria Secex nº 548/2026 e integra o acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).
Entre os produtos contemplados estão carne bovina, carne de frango, mel, milho, maçãs, batatas, trigo duro, suco de maçã e farinha de soja.
As cotas permitem a entrada de quantidades determinadas desses produtos no mercado norueguês com tarifa de importação zero, desde que sejam cumpridas as exigências do acordo.
Como solicitar o benefício?
As empresas deverão registrar os pedidos pelo Portal Único Siscomex, no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).
A distribuição das cotas seguirá a ordem de apresentação das solicitações, conforme a disponibilidade de saldo.
Após a autorização, o exportador terá até 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DUE). O certificado emitido após o desembaraço aduaneiro será necessário para solicitar o benefício na Noruega, mas não garante sua concessão automática.
Acordo comercial
O acordo Mercosul–EFTA foi assinado em 2025 e busca ampliar o comércio entre os países participantes.
Além da Noruega, o bloco europeu reúne Islândia, Suíça e Liechtenstein. As regras comerciais já estão em vigor entre Brasil e Islândia desde 1º de outubro de 2026.
A regulamentação brasileira para as cotas destinadas à Noruega começa a valer em novembro.
Saiba mais: Portaria Secex nº 548/2026.

