O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou R$ 25,6 milhões em multas por uso irregular do fogo em sete municípios do estado entre setembro e 22 de outubro. No período, foram registrados 32 autos de infração e emitidos 15 termos de embargo, que atingiram 724,1 hectares, área equivalente a cerca de 1.014 campos de futebol.
As ações foram intensificadas após o Decreto Estadual nº 55.339, de 9 de setembro de 2026, que proibiu o uso do fogo no Amazonas por 120 dias, conforme as condições e exceções previstas na norma.
As fiscalizações se concentraram em áreas com maior incidência de focos de calor e ocorreram durante as operações Alerta Fogo, Tamoiotatá e Região Metropolitana de Manaus. As equipes tiveram apoio da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), da Polícia Civil e da Secretaria-Executiva Adjunta de Inteligência (SEAINT). Também foram utilizados drones e veículos equipados com internet via Starlink.

Humaitá concentra multas e áreas embargadas
Humaitá registrou o maior número de autuações entre os municípios detalhados pelo órgão, com oito autos que somam R$ 4,36 milhões. Em Manaus, uma única infração resultou em multa de R$ 5,01 milhões.
Careiro da Várzea teve seis autos de infração, totalizando R$ 702,4 mil. Em Manaquiri, foram dois autos, no valor de R$ 827,95 mil. Manacapuru registrou uma autuação de R$ 2,5 milhões, enquanto Tapauá teve uma multa de R$ 65,79 mil. Ao todo, as penalidades somaram R$ 25.607.911.
Em relação aos embargos, Humaitá teve quatro áreas interditadas, que totalizam 280,85 hectares. Em Careiro, cinco termos atingiram 199,29 hectares, enquanto Careiro da Várzea registrou dois embargos, abrangendo 156,8 hectares.
Manaquiri teve dois termos, que somam 82,79 hectares, e Tapauá registrou um embargo de 4,38 hectares. Em Manaus, foi emitido um termo sem área contabilizada.
O embargo impede a continuidade da atividade irregular e busca evitar o agravamento dos danos ambientais. Nos casos relacionados ao uso do fogo, a medida restringe a utilização da área atingida, conforme as condições identificadas pela fiscalização.
Os valores arrecadados com as multas são destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Fiscalização verifica origem do fogo
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, os alertas de monitoramento orientam o trabalho das equipes, mas a aplicação de multas depende da verificação das condições encontradas em campo e da identificação de elementos que comprovem a responsabilidade pela infração.
“Não é o foco de calor, por si só, que gera uma autuação. A equipe vai até o local, verifica a situação da área, procura o responsável e busca identificar a origem do fogo. A partir dessa avaliação em campo, quando são encontrados elementos que caracterizam o uso irregular do fogo e vinculam a conduta ao responsável, o auto de infração é lavrado”, explica Picanço.
O procedimento busca estabelecer o chamado nexo de causalidade, ou seja, a relação entre a conduta do responsável e a infração ambiental identificada.
A Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê sanções administrativas para infrações ambientais e estabelece, no artigo 70, que essas ocorrências sejam apuradas em processo administrativo. No Amazonas, o Decreto Estadual nº 51.355/2025 regulamenta as infrações administrativas ambientais.
O gerente de Fiscalização Ambiental do Ipaam, Marcelo Barroncas, ressalta que a ocorrência de fogo em uma propriedade não significa, automaticamente, que o proprietário será responsabilizado. Os fiscais avaliam as circunstâncias, investigam a origem das chamas e procuram identificar quem deu causa à ocorrência.
“Quando a equipe chega ao local, verifica o que está acontecendo, procura o proprietário ou responsável e busca identificar como o fogo começou. O fato de o incêndio ocorrer dentro de um terreno não significa que o dono tenha provocado a queimada. É preciso avaliar as circunstâncias e reunir elementos que comprovem a responsabilidade pela infração antes de aplicar a penalidade”, afirma Barroncas.

