A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para regularizar o preenchimento de empregos permanentes. A decisão atende parcialmente a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp).
Segundo o Ministério Público, a situação é investigada desde 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ao longo dos anos, a companhia apresentou propostas e cronogramas para realizar o concurso, mas o certame não foi realizado. Entre as justificativas estavam mudanças administrativas, dificuldades econômicas e a possibilidade de privatização da empresa.
O MPAM argumentou que processos seletivos internos, análise de currículos e entrevistas não substituem o concurso público, exigido para o preenchimento de empregos permanentes em empresas integrantes da Administração Pública, conforme as regras constitucionais.
O promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros, titular da 77ª Prodeppp, destacou que a decisão busca garantir transparência e igualdade de oportunidades. Segundo ele, a Cigás tem mais de 30 anos de existência e nunca realizou concurso público.
Prazos estabelecidos pela Justiça
A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, estabelece etapas e prazos para a regularização do quadro de pessoal da companhia.
Em até 90 dias, a Cigás deverá apresentar um relatório das admissões realizadas desde 11 de fevereiro de 2020. O documento deverá informar os cargos ocupados, as datas e os métodos de seleção utilizados, as justificativas para as contratações e a composição atual do quadro de funcionários.
Já no prazo de 120 dias, a empresa deverá apresentar um plano detalhado e um cronograma para a realização do concurso. O planejamento deve incluir a atualização do plano de cargos e salários, o número de vagas, a contratação da banca organizadora, as etapas da seleção e o calendário para a substituição gradual dos empregados admitidos sem concurso.
A decisão também determina que o edital de abertura seja publicado em até 12 meses.
Substituição gradual dos empregados
Após a homologação do resultado, a Cigás deverá convocar e admitir os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto, promovendo a substituição gradual dos empregados contratados sem aprovação prévia em concurso público.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada ao total de R$ 1 milhão.
A decisão busca regularizar as contratações para empregos permanentes na companhia e assegurar que o ingresso ocorra por meio de seleção pública, respeitando os princípios constitucionais da Administração Pública.

