Entrou em vigor a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, conhecidos como spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A norma foi sancionada com vetos pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo é reforçar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
Pela nova legislação, o dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível, sem substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas, como capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas em regulamento do Poder Executivo, observando normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais órgãos competentes.
A lei define o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, à base de oleorresina de capsicum (spray de pimenta) ou outros extratos vegetais autorizados. O equipamento poderá ser utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de violência em andamento ou iminente que coloquem em risco a integridade física ou sexual da mulher.
Regras para compra
A aquisição do produto, que antes tinha uso restrito ao Exército, dependerá da comprovação de idade mínima de 18 anos, apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o aerossol deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto, orientar as compradoras sobre o uso seguro e responsável e registrar os dados da adquirente e da pessoa que ficará com a posse do dispositivo.
A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implantado gradualmente por meio de convênios e parcerias.
Vetos presidenciais
Originada do Projeto de Lei 727/2026, a nova norma foi sancionada com vetos. Entre os principais pontos rejeitados está a autorização para que adolescentes a partir de 16 anos pudessem adquirir o spray mediante consentimento dos responsáveis. Segundo o governo, a medida contrariava o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também foi vetada a previsão de porte irrestrito do equipamento, preservando a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limitações por regulamento.
Outros vetos atingiram dispositivos que previam sanções administrativas para o uso indevido do aerossol, como advertência, multa e impedimento de nova compra. Na justificativa, o Executivo argumentou que as penalidades poderiam responsabilizar de forma desproporcional justamente as mulheres que a lei busca proteger, ressaltando que eventuais abusos já podem ser punidos pela legislação penal e civil.
O governo também retirou do texto a obrigatoriedade de comunicar à polícia, em até 72 horas, casos de perda, furto, roubo ou extravio do equipamento. A avaliação foi de que a exigência poderia penalizar vítimas de violência em momentos de vulnerabilidade.
Por fim, foram vetados os trechos que afastavam a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol e que incluíam oficinas obrigatórias de defesa pessoal e treinamento técnico sobre o manuseio do equipamento no programa de capacitação, sob a justificativa de ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
Agora, caberá ao Congresso Nacional analisar os vetos presidenciais e decidir pela manutenção ou derrubada de cada um deles.
Fonte: Agência Senado


