O Ministério Público do Amazonas (MPAM) apresentou uma ação cautelar com pedido de efeito suspensivo para tentar reverter a decisão que substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar de uma das mulheres presas em flagrante durante a apreensão de quase uma tonelada de drogas, coletes balísticos, arma e munições, na última sexta-feira (24/07). A operação terminou com a morte do investigador da Polícia Civil Luciano Carvalho de Sena.
A medida foi tomada após a audiência de custódia realizada no sábado (25), no processo nº 0219930-34.2026.8.04.1000.
Segundo o MPAM, o caso possui características excepcionais e não se enquadra na regra geral que permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar em razão de condições pessoais, como a gestação. O órgão argumenta que as investigações apontam para a participação da suspeita em uma organização criminosa de alta periculosidade.
Durante a operação, houve a interceptação de uma entrega de drogas entre veículos nos bairros Alvorada e Ponta Negra, em Manaus. A ação resultou na apreensão de 829 tabletes de maconha, totalizando 862,6 quilos, além de 10 tabletes de cocaína, com peso de 11,2 quilos. Também foram encontrados uma máquina de contar cédulas, uma seladora a vácuo, colete balístico e munições de calibre restrito.
Na audiência de custódia, a Justiça homologou o flagrante e converteu em prisão preventiva a detenção dos três investigados. No entanto, no caso da mulher, a prisão foi substituída por prisão domiciliar, em razão da gravidez, com monitoramento eletrônico por 90 dias, proibição de contato com os demais investigados e recolhimento domiciliar noturno.
No recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o MPAM sustenta que a investigada “não é uma traficante eventual ou de varejo” e afirma que a prisão domiciliar, mesmo com monitoramento, é insuficiente para garantir a ordem pública diante da estrutura da organização criminosa apontada pelas investigações.
O Ministério Público pede que o Tribunal conceda liminar para suspender os efeitos da decisão da audiência de custódia e determine a imediata expedição de mandado de prisão preventiva contra a investigada.

