Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 terão que antecipar a decisão. Com as mudanças estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, o pedido de opção, que tradicionalmente era realizado em janeiro, deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração está relacionada à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, que envolve a criação do IBS e da CBS, e busca permitir que as empresas tenham maior previsibilidade para o planejamento tributário.
Mesmo que a solicitação seja feita em setembro, o enquadramento no Simples Nacional terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
IBS e CBS também terão escolha antecipada
Durante o mesmo período, as empresas deverão decidir como pretendem recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.
Será possível manter os dois tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento pelo regime regular, separadamente.
Quem não escolher o regime regular em setembro permanecerá com o IBS e a CBS dentro da guia do Simples no primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade de escolha será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Empresas que já estão no Simples
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, permanecem no regime automaticamente. Ainda assim, é importante consultar a situação fiscal em setembro para verificar se existem débitos ou outras pendências que possam impedir a permanência no sistema.
Empresas que forem excluídas e quiserem retornar ao Simples Nacional também poderão fazer uma nova solicitação dentro do prazo de setembro.
Além disso, empresas que já estão no regime e desejarem recolher IBS e CBS pelo sistema regular poderão realizar essa opção no mesmo período.
Empresas abertas no fim de 2026
Para negócios que solicitarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica.
A opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura será válida para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
Na abertura, a empresa também poderá definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário decida não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão voluntária até o último dia de 2026.
Cancelamento da opção
Quem fizer a opção pelo Simples em setembro poderá desistir do pedido até 30 de novembro de 2026.
No entanto, o cancelamento será irretratável. Isso significa que, após a desistência, não será possível realizar uma nova solicitação para que o Simples Nacional tenha validade em 2027.
A mudança também amplia o tempo para regularização de pendências. Caso o pedido seja negado por alguma dívida ou irregularidade, o contribuinte terá prazo para solucionar o problema e tentar garantir o enquadramento.
Regra do MEI permanece
A alteração no calendário não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para quem deseja optar pelo Simei, regime de recolhimento em valores fixos mensais, a escolha continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
A antecipação do prazo para as demais empresas foi estabelecida como parte da adaptação às novas regras tributárias e busca oferecer maior previsibilidade para microempresas e empresas de pequeno porte no planejamento de 2027.

