O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado estabeleceram Lei Seca em todo o Amazonas durante o primeiro turno das Eleições 2026. A medida proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público das 2h às 17h do dia 4 de outubro.
A determinação está prevista na Portaria Conjunta nº 959/2026, assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública, coronel Anézio Brito de Paiva.
A restrição vale para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de outros locais abertos ao público.
Caso haja segundo turno, a mesma proibição será aplicada no dia 25 de outubro, também das 2h às 17h.
Segundo a portaria, o descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Entre as justificativas apresentadas para a medida estão os efeitos do consumo de álcool sobre a capacidade de discernimento e a possibilidade de ocorrência de transtornos durante o processo eleitoral. O documento também cita a experiência de eleições anteriores, quando a restrição teria contribuído para reduzir ocorrências e conter distúrbios nas proximidades dos locais de votação.

