A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para a composição das vacinas contra a covid-19 utilizadas no Brasil. A medida tem como objetivo ampliar a proteção da população diante das variantes mais recentes do coronavírus em circulação no país.
A atualização foi oficializada por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9). A partir das novas diretrizes, os imunizantes deverão ser monovalentes, ou seja, desenvolvidos para oferecer resposta imunológica direcionada a uma única linhagem predominante do vírus SARS-CoV-2.
Segundo a Anvisa, a variante LP8.1 passa a ser o antígeno preferencial para a formulação das vacinas. Também poderão ser utilizados derivados da cepa JN.1, como as variantes XFG e NB.1.8.1, desde que estudos comprovem uma resposta imunológica ampla e eficaz.
A agência informou que as vacinas produzidas e registradas antes da publicação da norma, assim como os lotes já distribuídos aos estados e municípios, poderão continuar sendo aplicados por um período de até nove meses. Após esse prazo, esses imunizantes não poderão mais ser utilizados.
As novas diretrizes foram aprovadas durante reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa, que destacou a necessidade de manter as vacinas atualizadas diante da evolução do vírus e do surgimento de novas variantes.
De acordo com a agência, a decisão também leva em consideração o registro contínuo de casos de síndrome gripal associados à covid-19, reforçando a importância da vacinação como principal estratégia para reduzir casos graves, internações e óbitos provocados pela doença.
A atualização segue a prática adotada internacionalmente, semelhante ao que ocorre com as vacinas contra a gripe, que passam por revisões periódicas para acompanhar as cepas predominantes em circulação.

