Os partidos políticos e federações já podem realizar propaganda interna voltada às convenções partidárias. A autorização passou a valer neste domingo (5/07), conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcando mais uma etapa do processo para as eleições de 2026.
As convenções partidárias ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, as legendas definirão oficialmente os candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Com a liberação, os pré-candidatos podem promover campanhas internas para conquistar o apoio dos filiados e dirigentes partidários durante o processo de escolha. A divulgação, no entanto, deve ser direcionada exclusivamente ao público que participa das convenções e não pode alcançar o eleitorado em geral.
A legislação permite o uso de faixas, cartazes e outros materiais de divulgação nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções. Por outro lado, permanece proibida a veiculação de propaganda interna em emissoras de rádio, televisão e outdoors.
O descumprimento das regras pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda considerada irregular.
Após o encerramento das convenções, todo o material de propaganda interna deverá ser retirado. A campanha eleitoral voltada ao público em geral só poderá começar oficialmente em 16 de agosto, quando candidatos e partidos estarão autorizados a realizar atos de campanha, conforme prevê o calendário eleitoral.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para o dia 4 de outubro.

