Mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisarem se afastar do trabalho em razão de violência doméstica poderão receber um benefício previdenciário por até seis meses. As regras para a concessão e o pagamento foram regulamentadas pela Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (9/10).
O benefício, denominado Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, é destinado às seguradas que tenham sido afastadas do trabalho por decisão judicial no âmbito criminal, como parte de uma medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
A regulamentação estabelece procedimentos administrativos para que as mulheres solicitem o benefício diretamente ao INSS, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial específica contra o instituto para obter o pagamento.
Quem tem direito ao benefício?
Podem solicitar o benefício as mulheres seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que o afastamento do trabalho tenha sido determinado por decisão judicial.
Para ter acesso ao pagamento, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do período de afastamento. Caso a decisão não informe essa data, será considerada a data em que foi proferida.
Uma das mudanças previstas na portaria é a dispensa de avaliação médico-pericial e do cumprimento de período de carência. A decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para a análise do pedido, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
Qual será o valor do benefício?
O valor será calculado com base nos critérios utilizados para o Benefício por Incapacidade Temporária, considerando a média das contribuições previdenciárias da segurada.
O pagamento terá como piso o salário mínimo e respeitará o teto do Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 8.475,55 em 2026.
O benefício será concedido pelo período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Se o juiz não determinar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo previsto na regulamentação.
Como será feito o pagamento?
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria da segurada.
Para as trabalhadoras empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.
Já para as demais categorias, incluindo empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS custeará integralmente o benefício desde a data definida para o início do afastamento.
Como solicitar o benefício?
O requerimento deverá ser feito pela própria segurada por meio dos canais oficiais de atendimento do INSS, como o aplicativo ou o site Meu INSS e a Central Telefônica 135.
Mulheres que não possuem qualidade de seguradas da Previdência Social poderão ter direito a benefício assistencial custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial e as condições previstas na legislação aplicável.
O que prevê a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com a manutenção do vínculo empregatício, quando a medida for necessária para preservar sua integridade em situações de violência doméstica e familiar.
Antes da regulamentação, a legislação não definia de forma específica quem deveria arcar com a remuneração durante todo o período de afastamento, o que gerava insegurança financeira para as vítimas.
Com as novas regras, o objetivo é viabilizar o acesso ao benefício previdenciário e oferecer suporte financeiro às mulheres que precisam interromper suas atividades profissionais para garantir a própria segurança.

