Micro e pequenos empresários ganharam mais tempo para escolher o regime tributário que será utilizado em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional.
A medida foi adotada após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae e busca ampliar o período de adaptação às mudanças provocadas pela reforma tributária.
O Simples Nacional é o regime simplificado destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
As empresas que optarem pelo Simples, mas quiserem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, terão até 30 de outubro para registrar essa escolha.
Novos prazos
A antecipação da opção pelo Simples Nacional para 2027 ocorre devido à transição para o novo sistema tributário. O pedido, que tradicionalmente era feito em janeiro, pode ser realizado desde 1º de setembro.
Confira os principais prazos:
Até 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
Até 30 de outubro: escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027;
30 de outubro: prazo para regularizar pendências que impeçam a opção pelo Simples;
3 de novembro a 20 de dezembro: período para desistência das opções;
1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples;
1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.
O que muda para as empresas
A nova regulamentação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
A decisão pode ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que o regime regular permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a análise deve levar em conta não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes e fornecedores, a formação de preços, a possibilidade de aproveitamento de créditos e os efeitos no fluxo de caixa.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Mesmo assim, é recomendável verificar eventuais pendências fiscais que possam comprometer a permanência em 2027.
Empresas abertas no fim do ano
Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. A opção pelo Simples feita durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
Já a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser feita no momento da abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
MEI mantém calendário
A mudança não altera o calendário do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
NFS-e nacional
O CGSN também adiou a obrigatoriedade de utilização do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelas empresas do Simples Nacional.
A exigência, que começaria em setembro, foi transferida para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para empresas e municípios realizarem ajustes tecnológicos e operacionais.
Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão e conferir a parametrização das informações fiscais.
Com a antecipação das decisões para 2027, a orientação é que empresários e contadores avaliem os impactos das novas regras e simulem os diferentes cenários tributários antes de formalizar as escolhas

