A participação das mulheres nas eleições brasileiras aumentou significativamente nos últimos 30 anos, impulsionada pela política de cotas de gênero. Apesar do avanço no número de candidatas, a presença feminina entre as eleitas ainda cresce em ritmo mais lento.
Essa cota de gênero foi adotada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996. Atualmente, a legislação determina que nenhum dos gêneros represente menos de 30% das candidaturas para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador.
Em 1994, antes da criação da regra, apenas 188 mulheres disputaram uma vaga na Câmara dos Deputados, o equivalente a 6,2% das candidaturas. Em 2022, o número chegou a 3.717, ou 35% do total.
O crescimento, porém, não se repetiu na mesma proporção entre as eleitas. A participação feminina na Câmara passou de 7,4% em 1994 para 17,7% em 2022. Atualmente, as mulheres ocupam 91 das 513 cadeiras.
A legislação passou por mudanças ao longo dos anos. A partir de 2002, o percentual mínimo de 30% passou a valer para as candidaturas proporcionais. Em 2009, a regra também deixou de exigir apenas a reserva das vagas e passou a determinar o preenchimento efetivo da cota.
A medida provocou forte aumento no número de candidatas. Entre 2006 e 2010, por exemplo, o total de mulheres concorrendo à Câmara praticamente dobrou, passando de 666 para 1.335.
Além das candidaturas, a legislação também prevê a destinação mínima de 30% dos recursos de campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita às candidaturas femininas, respeitada a proporção de mulheres apresentadas pelos partidos.
A Justiça Eleitoral também pode punir partidos por fraudes à cota de gênero, como o lançamento de candidaturas fictícias. Entre os indícios estão votação zerada ou muito baixa, ausência de movimentação financeira e falta de participação efetiva em campanha.
As punições podem atingir toda a chapa proporcional, com cassação de diplomas, anulação de votos e novo cálculo das vagas. A legislação também prevê medidas contra a violência política de gênero.
Fonte: Agência Senado

