Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociar os débitos por meio do Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória (MP) 1.393/2026, publicada pelo governo federal na sexta-feira (25).
A medida permite que a União compre carteiras de dívidas de bancos e outras empresas credoras com desconto mínimo de 90%. Depois da aquisição, os débitos poderão ser oferecidos aos consumidores com condições facilitadas de pagamento.
Pela regra geral, poderão participar dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil, que estavam atrasadas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias em 25 de setembro de 2026.
Podem ser incluídas dívidas bancárias e outros débitos passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, como contas relacionadas a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços.
O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais e autorizar, em determinadas situações, a inclusão de dívidas com valores ou períodos de atraso diferentes.
Como vai funcionar
Os credores interessados poderão apresentar à União carteiras de dívidas para venda. Terão prioridade as propostas que oferecerem os maiores descontos, sempre respeitando o percentual mínimo de 90%.
Após a compra, o consumidor poderá quitar o débito à vista ou parcelar o saldo. O desconto concedido ao devedor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União na aquisição da carteira.
No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros. Os prazos, encargos e demais condições ainda serão regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão participar da operação e administrar as carteiras adquiridas.
Até R$ 15 bilhões
A MP prevê a utilização de até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Segundo as estimativas apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser consideradas elegíveis. A expectativa é de que aproximadamente R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, beneficiando até 15 milhões de pessoas.
O cronograma prevê que o chamamento dos credores seja publicado em novembro. As propostas devem ser apresentadas em dezembro, com homologação em janeiro de 2027.
A assinatura dos contratos e o início da oferta dos descontos aos devedores estão previstos para fevereiro de 2027.
MP ainda precisa passar pelo Congresso
A medida provisória está em vigor desde 25 de setembro, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.
O prazo para deliberação vai até 23 de novembro. Parlamentares poderão apresentar emendas até 1º de outubro, enquanto o texto entrará em regime de urgência a partir de 9 de novembro.
Além do Desenrola Brasil 3.0, a MP estabelece prazo de 120 dias para a oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes.
O texto também determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas para estimular a concessão responsável de crédito, aumentar a transparência de produtos financeiros e fortalecer a capacidade de decisão dos consumidores.

