Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 poderão ter o registro de votação utilizado como comprovação de vida. O comparecimento ao pleito está entre os eventos considerados válidos pelo instituto para essa finalidade, sem a necessidade de o segurado ir ao banco ou a uma agência do INSS apenas para realizar o procedimento.
A medida faz parte das parcerias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com órgãos da administração pública, que permitem o compartilhamento de informações para facilitar o acesso da população a serviços públicos.
A utilização dos dados da Justiça Eleitoral é regulamentada pela Resolução-TSE nº 23.656/2021, que estabelece regras para o acesso aos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral por órgãos públicos. A consulta deve observar a finalidade institucional, a necessidade das informações para a prestação de serviços ou desenvolvimento de políticas públicas e as normas de proteção de dados pessoais.
No caso da prova de vida, a utilização das informações obtidas pela Justiça Eleitoral é de responsabilidade do INSS e segue as regras estabelecidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022.
Quem não votar não terá o benefício bloqueado.
Para os segurados que não comparecerem às urnas, o INSS continuará utilizando o Sistema de Informação de Óbitos e de Benefícios (SIRIS), que reúne diferentes bases de dados do governo para identificar outros eventos que possam comprovar que o beneficiário está vivo.
Entre essas informações estão registros de emissão de documentos, movimentações e atendimentos realizados em serviços públicos.
O segurado somente será convocado para regularizar a situação caso o INSS não encontre nenhuma fonte de informação capaz de confirmar sua vivacidade.

