A Prefeitura de Manaus e o Governo do Amazonas transferiram o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, para outras datas. Na administração municipal, a folga será na segunda-feira (26/10). Já para os servidores estaduais, o ponto facultativo foi transferido para sexta-feira (30/10).
Com as mudanças, os órgãos e entidades das duas administrações terão expediente normal na quarta-feira (28/10), data oficial da comemoração.
Prefeitura de Manaus
A mudança no calendário municipal foi estabelecida por decreto publicado no Diário Oficial do Município em 20 de outubro. A medida busca reduzir gastos com o funcionamento da máquina administrativa em dias próximos aos fins de semana.
Os gestores de cada unidade municipal poderão definir os horários de funcionamento na segunda-feira (26/10), conforme as necessidades do serviço público. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão (Semad) também deverá organizar um banco de horas para a compensação futura pelos servidores do Poder Executivo municipal.
Governo do Amazonas
No âmbito estadual, o ponto facultativo foi transferido para sexta-feira (30), conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro. A medida abrange repartições públicas, autarquias e fundações estaduais e também tem como objetivo reduzir despesas administrativas.
Na área da saúde, os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde serão mantidos. O decreto prevê ainda a organização de um banco de horas para compensação futura pelos servidores do Poder Executivo.
Na rede estadual de ensino, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar deverá providenciar a compensação das horas regulares de aula, caso seja necessário.
Confira as datas
Segunda-feira (26/10): ponto facultativo para os servidores da Prefeitura de Manaus.
Quarta-feira (28/10): Dia do Servidor Público, com expediente normal nas administrações municipal e estadual.
Sexta-feira (30/10): ponto facultativo para os servidores do Governo do Amazonas.
As alterações se referem às administrações municipal e estadual. O funcionamento de serviços essenciais e de unidades com atendimento específico deve seguir as regras estabelecidas por cada órgão.

