A Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata do reajuste tarifário de 5,52% aplicado pela Manaus Ambiental (Águas de Manaus). A decisão, proferida nesta sexta-feira (11), pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, também ordena que a empresa retome a estrutura tarifária anterior e interrompa qualquer cobrança baseada no aumento.
Essa liminar foi concedida pela juíza Etelvina Lobo Braga, no processo nº 0067608-29.2026.8.04.1000, movido pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
Segundo a agência, o reajuste teria sido aplicado de forma unilateral, sem a necessária homologação do Poder Concedente e em desacordo com uma condicionante de regularidade fiscal estabelecida no Ofício nº 0144/2026/GDP/Ageman.
Além de suspender o aumento, a Justiça determinou que a Águas de Manaus cancele e reemita, em até cinco dias úteis e sem custos aos consumidores, todas as faturas ainda não vencidas que tenham sido emitidas com o reajuste de 5,52%.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.
Decisão
Na avaliação da magistrada, a aplicação do reajuste sem o ato de homologação exigido e apesar da oposição expressa da agência reguladora demonstra, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela Ageman.
A juíza também apontou risco de dano diante da cobrança contínua de um percentual não homologado sobre um serviço público essencial. Para ela, os efeitos atingem diretamente a modicidade tarifária e o patrimônio de milhares de consumidores.
A decisão considera ainda que a cobrança se renova a cada ciclo de faturamento, o que poderia tornar eventual reparação mais difícil e pulverizada entre os usuários.
O pedido para que sejam devolvidos valores já pagos com o reajuste não foi decidido neste momento. A questão será analisada posteriormente no decorrer do processo.

