Cleusimar de Jesus Cardoso, mãe da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, deixa o regime fechado nesta segunda-feira (28/09), após a Justiça do Amazonas corrigir a data estabelecida anteriormente para a progressão de regime. Com a retificação, o benefício passa a valer a partir de hoje, permitindo que ela cumpra a pena no regime semiaberto.
A decisão foi assinada pela juíza Sabrina Cumba Ferreira, da 1ª Vara de Execução Penal de Manaus. Segundo a magistrada, houve um erro material na decisão anterior, que havia registrado 2029 como o ano para o cumprimento do requisito temporal. Após a atualização do cálculo da pena e a inclusão dos dias remidos, a Justiça verificou que o requisito foi alcançado em 28 de setembro de 2026.
Na decisão anterior, publicada em 26 de setembro, a Justiça já havia reconhecido que Cleusimar preenchia os requisitos objetivo e subjetivo para a progressão, além de considerar seu bom comportamento carcerário.
Também foram contabilizados 12 dias de remição da pena, obtidos por meio de atividades realizadas na unidade prisional, incluindo leitura de uma obra, 21 dias de trabalho e participação no projeto Remicine, em agosto deste ano.
Tornozeleira e restrições
A mudança para o regime semiaberto não significa liberdade irrestrita. Cleusimar deverá ser monitorada por tornozeleira eletrônica e cadastrada no sistema Chronos.
Entre as determinações está o recolhimento domiciliar das 22h às 6h, de segunda a sexta-feira. Durante o período autorizado, ela poderá circular pelo perímetro urbano para trabalhar, estudar ou realizar tratamento de saúde, desde que os endereços sejam informados à Central de Monitoramento.
Nos fins de semana, feriados e dias de folga, a determinação é de permanência integral em casa.
Cleusimar também está proibida de deixar a comarca de Manaus ou mudar de endereço sem autorização judicial. Ela deverá atender às intimações das autoridades, portar documento de identificação e cópia da decisão quando estiver fora de casa e não poderá portar armas.
A decisão também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias entorpecentes, além do envolvimento em novas infrações penais. O descumprimento das condições pode resultar na revogação do benefício e em falta grave.
Data foi corrigida
Na nova decisão, a Justiça determinou que a data de 28 de setembro de 2029 seja substituída por 28 de setembro de 2026 como marco para o cumprimento do requisito temporal, progressão ao semiaberto e expedição do alvará de soltura.
A correção foi determinada em caráter de urgência e comunicada ao Ministério Público, à defesa e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
As demais condições estabelecidas anteriormente permanecem válidas, incluindo o monitoramento eletrônico e as regras de recolhimento.
Caso Djidja Cardoso
Djidja Cardoso foi encontrada morta em Manaus, em maio de 2024. O caso levou à Operação Mandrágora, que investigou familiares e pessoas próximas à ex-sinhazinha por suspeitas relacionadas ao uso de substâncias e às práticas realizadas pelo grupo conhecido como “Pai, Mãe, Vida”.
Cleusimar foi presa durante as investigações e permaneceu no sistema prisional desde então. O processo teve diferentes decisões judiciais ao longo dos últimos dois anos, incluindo a anulação de condenações por questões processuais. As ações relacionadas ao caso continuam tramitando na Justiça.

