Candidatos que disputam as eleições de 4 de outubro não podem ser presos ou detidos , desde o último sábado (19/09) até 6 de outubro. A regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, permite prisão apenas em caso de flagrante delito.
A proteção começa 15 dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, candidatos que ainda estiverem na disputa não poderão ser presos entre 10 e 27 de outubro, salvo em flagrante.
Segundo a Justiça Eleitoral, a regra busca preservar o equilíbrio da disputa e evitar que prisões sejam utilizadas para interferir na campanha.
Crimes eleitorais como boca de urna e compra de votos podem resultar em prisão em flagrante.
Eleitores também têm proteção
Os eleitores também não podem ser presos durante o período eleitoral, mas a proteção é menor. A regra vale por cinco dias antes da votação e até 48 horas depois.
No primeiro turno, a proteção ocorre de 29 de setembro a 6 de outubro. No segundo turno, de 20 a 27 de outubro.
Há três exceções: flagrante delito; condenação definitiva por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partidos também têm proteção contra prisão enquanto estiverem exercendo suas funções nos dias de votação. A exceção é o flagrante delito.
A regra tem origem no primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, criado em um contexto de combate à intimidação de eleitores por lideranças políticas locais.
Com informações da Agência Senado.

