O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do governo federal que tipifica como crimes a exploração, divulgação e outras formas de participação no funcionamento das bets no Brasil. A proposta, identificada como PL 5.477/2026, foi apresentada após o Executivo editar uma medida provisória que proibiu provisoriamente as apostas de quota fixa no país.
O projeto estabelece cinco condutas criminosas relacionadas às bets. Entre elas estão a exploração direta das apostas, a divulgação e captação de apostadores, o uso de dados pessoais para atrair jogadores, o financiamento da atividade e o fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.
As penas previstas são:
- Explorar ou operar bets: de 4 a 6 anos de reclusão, além de multa;
- Divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- Usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- Facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- Fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de agravamento.
Penas maiores
O texto também prevê aumento das penas em situações consideradas mais graves. Entre elas estão a exploração de jogos de azar on-line, como o chamado “Tigrinho”, e o uso de informações sensíveis para atrair apostadores.
Também poderão resultar em agravamento da pena o uso de dados de saúde relacionados a transtornos de jogo, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além da burla de mecanismos de verificação de idade ou localização.
Outra situação prevista é quando o divulgador recebe percentual sobre o valor das apostas ou sobre as perdas dos jogadores.
Polícia Federal investigará crimes
De acordo com o projeto, os crimes serão considerados praticados contra o interesse da União. Com isso, a investigação ficará a cargo da Polícia Federal e o julgamento será realizado pela Justiça Federal.
A proposta também determina que o cálculo das multas leve em consideração a vantagem econômica obtida com a atividade ilegal.
Proibição ainda depende de tramitação
A proibição das bets estabelecida pela MP 1.394/2026 já produz efeitos de forma provisória. O projeto que transforma as condutas relacionadas às apostas em crimes, porém, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado para entrar em vigor.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois, o texto seguirá para análise do Senado Federal.
Loteca fica de fora
O projeto estabelece que as regras não atingem a Loteca, modalidade de loteria esportiva da Caixa Econômica Federal baseada no prognóstico de resultados de partidas de futebol.
Assim, a Loteca continua permitida mesmo com as novas regras propostas para as bets.
Fonte: Agência Senado

