O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou multa de R$ 5,5 milhões à responsável pela área onde ocorreu um incêndio no Distrito Industrial 2, na zona leste de Manaus. A autuação foi lavrada nesta quarta-feira (7), após uma fiscalização identificar o descarte de pneus, plásticos e materiais com resíduos de óleo e tinta em um terreno licenciado para receber somente resíduos inertes da construção civil.
Área tinha licença para resíduos inertes
A licença ambiental, emitida pelo Ipaam em abril deste ano, autorizava o funcionamento do terreno como aterro de resíduos inertes da construção civil. Esse tipo de material não sofre alterações significativas e não apresenta características que favoreçam a combustão.
Segundo o instituto, os resíduos encontrados durante a fiscalização não estavam autorizados no licenciamento e possuem características que podem contribuir para incêndios e causar impactos ambientais.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, afirmou que a autuação considera tanto o descumprimento das condições da licença quanto a poluição atmosférica identificada durante o incêndio.
“O licenciamento ambiental estabelece quais materiais podem ser recebidos em cada empreendimento. Quando essas condições são descumpridas e a destinação irregular provoca um impacto ambiental, como a poluição atmosférica, o Ipaam atua para responsabilizar o responsável e aplicar as medidas previstas na legislação”, destacou.

Fiscalização utilizou drone
Durante a inspeção, equipes do Ipaam utilizaram um drone para avaliar a área atingida. O local ainda apresentava focos de incêndio e intensa fumaça, o que limitava o acesso dos fiscais.
A analista ambiental e geóloga Maria do Carmo, da Gerência de Controle de Resíduos (GECR) do Ipaam, explicou que a licença permitia apenas o recebimento de materiais de construção civil classificados como inertes.
Ela ressaltou que resíduos de óleo, tinta, pneus e outros materiais encontrados no terreno podem favorecer a combustão e gerar poluição atmosférica.
Segundo o instituto, a fiscalização identificou de forma imediata a poluição causada pela fumaça. A extensão de outros possíveis danos ambientais ainda será avaliada, incluindo eventual contaminação do solo e da água subterrânea.
Infração pode ser analisada pelo MPAM
No auto de infração, o Ipaam enquadrou a ocorrência como poluição atmosférica provocada pelo uso do fogo. A autuação tem como base a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, além do Decreto Estadual nº 51.355/2025 e do Decreto Estadual nº 54.274/2026, que tratam de infrações e penalidades ambientais no Amazonas.
A responsável pela área terá até 20 dias para apresentar defesa administrativa ou efetuar o pagamento da multa.
Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
O Ipaam também informou que todos os autos de infração lavrados pelo órgão são encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que poderá avaliar o caso na esfera criminal.

