O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28/09), a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A medida define responsabilidades para o poder público, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes.
Entre as principais mudanças, a legislação determina que clubes formadores de novos atletas também deverão manter equipes femininas. As organizações esportivas que formam jogadoras terão os mesmos direitos e benefícios concedidos às entidades responsáveis pela formação de atletas do futebol masculino.
O Ministério do Esporte terá a atribuição de estimular a participação de meninas no futebol, fortalecer competições de formação em diferentes faixas etárias e apoiar a criação e manutenção de equipes femininas profissionais e de base.
A pasta também deverá atuar com clubes e CBF na criação de protocolos para prevenir e enfrentar racismo, discriminação, preconceito e violência contra mulheres no futebol. A proteção inclui atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e demais profissionais que atuam na modalidade.
A nova legislação ainda prevê parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar novos talentos, além de ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
Mudanças nas SAFs
A lei também altera as regras das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A partir da mudança, clubes que optarem pelo modelo empresarial deverão formar atletas de futebol feminino e masculino ou poderão manter estruturas dedicadas exclusivamente à formação feminina.
Segundo o governo federal, a alteração cria respaldo legal para a formação de atletas profissionais por estruturas empresariais voltadas somente ao futebol feminino.
O projeto foi enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em setembro de 2025. Após aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o texto foi encaminhado para sanção presidencial.
Copa do Mundo Feminina de 2027
A sanção ocorre no contexto da preparação do Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027. A legislação também prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro para o país após a realização do torneio.
A competição será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Foto: Agência Brasil

