A Presidência da República sancionou a lei que permite zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, cerca de R$ 260. A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União dessa quinta-feira (10) e marca o fim da cobrança de 20% prevista pela chamada “taxa das blusinhas”.
A Lei 15.502 altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero a alíquota para remessas de até US$ 50. Para compras de até US$ 3 mil, a alíquota poderá ser reduzida para 30%. Antes, a cobrança era de 20% para compras de até US$ 50 e de 60% para remessas de até US$ 3 mil.
Essa mudança, no entanto, não elimina o ICMS. O imposto estadual continuará sendo cobrado nas compras internacionais, com alíquotas definidas por cada estado e pelo Distrito Federal.
A nova legislação também permite que o governo estabeleça alíquotas diferentes de acordo com a modalidade de transporte — remessa postal ou expressa — e com a adesão da empresa ao programa de conformidade da Receita Federal.
Além disso, o Executivo poderá estabelecer limites de quantidade ou frequência para o uso da alíquota reduzida por pessoas físicas e criar mecanismos para evitar o fracionamento artificial de encomendas ou o uso do regime para fins comerciais e de revenda.
Câmbio poderá ser calculado no dia da compra
A lei permite ainda que plataformas habilitadas no programa de conformidade utilizem a cotação do dólar registrada no dia da compra para calcular o valor das mercadorias.
Atualmente, a variação cambial entre a data da compra e a entrada da encomenda no Brasil pode alterar a base de cálculo dos impostos.
Medicamentos para doenças raras
A legislação também estabelece alíquota zero do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Os medicamentos deverão ser classificados pela Anvisa como “sem similar nacional”. Os produtos beneficiados também ficarão fora dos limites de valor do Regime de Tributação Simplificada.
A regulamentação dos critérios e procedimentos ficará a cargo dos órgãos competentes, e a medida deverá produzir efeitos em até 180 dias após a publicação da lei.
Governo terá de avaliar impacto econômico
O Ministério da Fazenda deverá realizar avaliações periódicas sobre os efeitos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento terá de ser concluído em até três meses, enquanto os seguintes deverão ocorrer em intervalos de no máximo seis meses.
Os estudos deverão analisar impactos sobre emprego e renda, competitividade da indústria e do comércio, preços de produtos populares, volume e origem das importações e arrecadação federal e estadual.
Os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos deverão ser obrigatoriamente monitorados.
O Congresso também fará uma avaliação anual do regime. O Executivo terá até 30 de abril de cada ano para apresentar dados sobre arrecadação, impactos econômicos e estimativa de renúncia fiscal.
Plataformas terão novas obrigações
A nova lei amplia a responsabilidade de plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal.
As empresas deverão adotar mecanismos para identificar possíveis casos de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação de remetentes. Também terão de manter registros eletrônicos, rastrear vendedores estrangeiros e monitorar padrões considerados anormais.
As plataformas deverão verificar dados cadastrais dos vendedores, como CPF ou CNPJ, contas bancárias e carteiras digitais, além de disponibilizar canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual.
Ofertas irregulares deverão ser retiradas e vendedores infratores poderão ser suspensos.
O descumprimento das regras poderá gerar advertência, multa, suspensão temporária e, em casos graves ou reincidentes, até a proibição de operação no mercado brasileiro.
A lei teve origem na Medida Provisória 1.357/2026, enviada pelo governo ao Congresso em maio. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Fonte: Agência Senado

