O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou uma notícia de fato para apurar o naufrágio parcial da embarcação Almirante Oliveira V, ocorrido nessa quinta-feira (10/9), nas proximidades do porto de Juruá, no interior do Amazonas.
Segundo informações preliminares, a embarcação fazia a rota entre Carauari e Manaus quando teria colidido com um tronco no leito do rio. O impacto teria perfurado o casco e provocado a submersão parcial da embarcação.
Todos os passageiros e tripulantes foram resgatados com vida por outras embarcações que estavam nas proximidades. Não houve registro de mortes ou feridos.
Após o acidente, as vítimas foram acolhidas na Escola Municipal Dalila Litaiff, onde receberam colchões, alimentação e atendimento médico. O promotor de Justiça Marcelo dos Anjos de Castro informou que acompanhou pessoalmente, junto com sua equipe, o atendimento aos passageiros. Na manhã desta sexta-feira (11/9), parte deles já havia retornado a Carauari em outra embarcação.
Para o promotor, a presença de troncos no leito do rio representa risco de novos acidentes e exige medidas imediatas de segurança.
“A permanência de troncos no leito do rio pode vir a causar novos acidentes de navegação, então é necessária a adoção de medida preventiva consistente na sinalização do local do sinistro, que deve ser providenciada com urgência”, alertou.
Na notícia de fato, o MPAM destacou ainda a atuação conjunta da Prefeitura de Juruá, Defesa Civil, Assistência Social e profissionais das áreas de educação e saúde no resgate e assistência às vítimas.
Investigação
Diante do acidente, o MPAM solicitou à autoridade policial da Comarca de Juruá a instauração de inquérito policial para investigar as circunstâncias do naufrágio e possíveis infrações previstas no artigo 261 do Código Penal e no artigo 32 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
A Defesa Civil Municipal e a Capitania dos Portos também deverão providenciar a sinalização imediata do local do naufrágio para evitar novos acidentes de navegação.
A Capitania dos Portos deverá ainda informar ao Ministério Público a quantidade de passageiros e tripulantes que estavam a bordo no momento do acidente, além de apresentar dados sobre a regularidade documental e a situação da inspeção naval da embarcação.

