Projeto cria política nacional de monitoramento e proteção ambiental com inteligência artificial, sensores e drones.
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4/11), projeto que institui uma política nacional para o uso de inteligência artificial (IA), sensores e drones na proteção ambiental e na recuperação de áreas degradadas. A proposta prevê a criação de um sistema digital para reunir informações ambientais, identificar riscos de incêndios e desmatamento e monitorar a fauna. Além disso, estabelece limites para o uso de dados e exige supervisão humana em decisões com efeitos jurídicos.
De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o PL 1.297/2026 recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Esperidião Amin (PP-SC). Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
A proposta institui a Política Nacional de Monitoramento e Restauração Ecológica Inteligente (PNREI), com diretrizes para o uso de inteligência artificial, Internet das Coisas (IoT), biossensores autônomos, drones e outras tecnologias digitais na preservação, fiscalização e recuperação dos biomas brasileiros.
Pelo substitutivo, a política passa a integrar a Política Nacional do Meio Ambiente e deverá ser executada em articulação com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). No entanto, o texto esclarece que o uso dessas ferramentas não substitui o licenciamento ambiental, a avaliação de impacto nem as autorizações exigidas pela legislação. Da mesma forma, as operações com drones deverão seguir as normas das autoridades de aviação civil e de controle do espaço aéreo.
Sistema vai reunir dados e emitir alertas ambientais
O projeto cria o Sistema Nacional de Evidência Ambiental Digital (Snead), plataforma que reunirá informações de satélites, sensores, drones e sistemas de inteligência artificial. A ferramenta deverá emitir alertas sobre incêndios, desmatamento e outros riscos ambientais, monitorar a fauna e fornecer subsídios técnicos para a verificação de créditos de carbono e ativos de biodiversidade.
Entretanto, o substitutivo restringe o uso de sistemas automatizados. Na versão original, o projeto previa a validação automática de créditos ambientais e atribuía aos alertas força de prova pericial. Porém, Amin retirou essas previsões e estabeleceu que os registros digitais terão valor de elemento probatório complementar, assegurado o direito de defesa.
Com isso, sistemas automatizados não poderão fundamentar sozinhos a aplicação de sanções, embargos, apreensões, suspensão de direitos ou restrições de crédito. Essas medidas, portanto, dependerão de validação humana prévia.
O Snead ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Além disso, deverá aproveitar bases de dados existentes, como as do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para evitar a duplicação de informações.
Os dados ambientais não pessoais serão públicos e abertos, exceto nas situações de sigilo previstas em lei, como informações relacionadas à segurança nacional, investigações e proteção de espécies ameaçadas. Da mesma forma, o sistema deverá permitir a correção de registros incompletos, incorretos ou desatualizados.
Inteligência artificial poderá identificar riscos em tempo real
A proposta também prevê o desenvolvimento de algoritmos capazes de identificar incêndios, desmatamento ilegal e degradação ambiental por meio da análise de sons e imagens em tempo real.
Além dessas ferramentas, o projeto inclui os chamados gêmeos digitais, modelos virtuais que reproduzem ecossistemas para simular impactos ambientais e cenários de recuperação. Entretanto, essas tecnologias deverão passar por avaliação de impacto ambiental, calibração técnica e supervisão humana.
Pessoas físicas e agricultores familiares poderão ser dispensados de determinadas obrigações de avaliação de impacto algorítmico, registro e auditoria quando utilizarem tecnologias comerciais sem modificações em imóveis de até quatro módulos fiscais. Para isso, também não poderão oferecer os sistemas, dados ou serviços a terceiros nem participar da cadeia de validação de créditos de carbono ou ativos de biodiversidade. Ainda assim, as regras de proteção de dados continuarão obrigatórias.
Projeto estabelece regras para proteção de dados
As informações pessoais eventualmente captadas durante o monitoramento deverão seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Além disso, em territórios indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, o monitoramento contínuo exigirá relatório prévio de impacto à proteção de dados pessoais e consulta prévia, livre e informada às populações afetadas.
O texto também estabelece medidas contra o uso discriminatório da inteligência artificial. Ao mesmo tempo, impede que a política, o Snead, os dados produzidos ou as certificações criem, por si só, novas exigências para acesso a crédito, seguro, incentivos públicos ou mercado de carbono. Nesse caso, condições adicionais dependerão de previsão em lei específica.
Drones poderão ser usados na recuperação de áreas degradadas
Na restauração ambiental, o projeto prevê o uso de drones para dispersão de sementes, plantio mecanizado e sensores para acompanhar a recuperação dos ecossistemas. Dessa forma, a expectativa é reduzir os custos do reflorestamento em larga escala, principalmente em áreas de difícil acesso.
No entanto, a automação não dispensará avaliação ecológica, supervisão humana e acompanhamento em campo. Além disso, o texto proíbe tecnologias que provoquem danos significativos à fauna, à flora, ao solo, aos recursos hídricos ou à saúde humana.
A proposta também veda a introdução de espécies invasoras e o uso indiscriminado de defensivos químicos e outros insumos. Por isso, operações que apresentem riscos relevantes deverão contar com mecanismos de supervisão, interrupção e resposta a incidentes.
Projeto prevê crédito e certificação ambiental
A proposta autoriza o Poder Executivo a criar linhas especiais de crédito, subvenções e outros incentivos para empresas, cooperativas, comunidades tradicionais, pequenos e médios produtores rurais e organizações da sociedade civil que desenvolvam ou adotem tecnologias de restauração ambiental.
Para viabilizar essas iniciativas, os recursos poderão vir do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, desde que haja disponibilidade orçamentária e sejam respeitadas as regras de aplicação do fundo.
Além disso, o texto cria o selo voluntário Eco-Tech Brasil, destinado a certificar sistemas de inteligência artificial e projetos de restauração que comprovem resultados na redução de emissões, no aumento da biodiversidade ou na recuperação ecológica. A certificação terá prazo de validade e estará sujeita a auditorias. Ainda assim, não afastará a responsabilidade dos envolvidos por eventuais danos ambientais.
Outra medida é a Cédula de Produto Rural Verde Digital (CPR-Verde Digital), modalidade de identificação de títulos rurais lastreados, total ou parcialmente, em dados de biossensoriamento autônomo. Essas informações poderão complementar os processos de verificação e certificação, mas não substituirão auditorias e outras exigências legais.
Da mesma forma, a dispensa de auditoria física presencial para liberação de parcelas de crédito dependerá da disponibilidade de dados contínuos e auditáveis. Mesmo nesses casos, poderão ocorrer inspeções por amostragem ou diante de indícios de fraude. A regulamentação ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional, ouvida a Comissão de Valores Mobiliários.
Substitutivo define responsabilidade por danos ambientais
O texto aprovado também estabelece a responsabilidade dos envolvidos por danos ambientais provocados por falhas tecnológicas. Nesse sentido, desenvolvedores e distribuidores responderão por defeitos de projeto, falhas sistêmicas dos algoritmos ou falta de informações adequadas sobre os riscos.
Por outro lado, aplicadores e operadores poderão responder por danos decorrentes de uso inadequado, falta de treinamento, ausência de medidas de segurança ou descumprimento de protocolos técnicos.
A responsabilidade civil será objetiva, ou seja, não dependerá da comprovação de culpa. Assim, cada agente responderá conforme sua participação no dano. Além disso, poderão ser aplicadas as responsabilidades administrativa, penal e contratual previstas em lei.
Por fim, o substitutivo determina que a política priorize o aproveitamento da infraestrutura pública existente e estabelece prazo de 270 dias para a entrada em vigor da futura lei, em substituição aos 180 dias previstos originalmente.
Jader Barbalho argumenta que a proteção ambiental precisa antecipar danos, em vez de apenas reagir a eles.
Já o relator, Esperidião Amin, considera que a tecnologia pode ampliar o monitoramento e reduzir as dificuldades da fiscalização presencial. Segundo ele, “a incorporação da IA, sensores autônomos e drones dinamiza o monitoramento contínuo”.
Fonte: Agência Senado (reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).

