O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16/10), a Emenda Constitucional 141, que extingue a escala 6×1 e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. A mudança também prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com implementação gradual.
A medida foi promulgada após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Durante a solenidade, os presidentes das duas Casas destacaram a importância da discussão sobre as condições de trabalho e a qualidade de vida dos brasileiros.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o fim da escala 6×1 beneficia milhões de trabalhadores que enfrentam longos deslocamentos e dispõem de pouco tempo para conciliar descanso, família, estudos e outras atividades.
Já o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), declarou que o Legislativo optou por discutir e decidir sobre o tema, apesar de sua complexidade.
Lula defende descanso dos trabalhadores
Presente à cerimônia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a promulgação como uma vitória da sociedade brasileira. Ele afirmou que mudanças nos direitos trabalhistas costumam enfrentar resistência sob o argumento de possíveis prejuízos às empresas e à economia.
Lula reconheceu a necessidade de preservar os negócios, mas defendeu que as condições de trabalho também devem garantir saúde e qualidade de vida. O presidente chamou atenção especialmente para a situação das mulheres, que frequentemente utilizam o dia de folga para cuidar da casa e dos filhos.
Mudanças serão implementadas gradualmente
A emenda tem origem em uma proposta alternativa às Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP).
Pelas regras previstas, dois meses após a promulgação, os trabalhadores passarão a ter dois dias de descanso remunerado por semana. Nesse mesmo prazo, a jornada semanal dos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será reduzida para 42 horas.
Após mais 12 meses, a carga horária máxima chegará a 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias. A legislação também prevê a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.
Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer jornadas diárias superiores a oito horas para viabilizar a adaptação à carga semanal de 42 horas, respeitado o direito a dois dias de descanso remunerado.
Fonte: Agência Câmara

